OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria158927 de 30/09/2013
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas. Disponibilização: 01/10/2013
EmentaAltera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 148, 24/10/2023 Estabelece os critérios e os procedimentos para alteração de lotação de servidores(as) no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Revogam-se a Ordem de Serviço n.º 04, de 17 de dezembro de 2010, a Ordem de Serviço .03, de 05 de junho de 2012, e a Ordem de Serviço n.º 05, de 21 de maio de 2013, a Portaria n.º 27082, de 07 de maio de 2013, a Portaria n.º 0158927, de 25 de setembro de 2013, e a Portaria n.º 395082, de 17 de março de 2014, todas desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário

PORTARIA Nº 0158927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera disposições da Portaria nº 0027082, de 07 de maio de 2013, que institui o processo seletivo de movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária de São Paulo.

O Excelentíssimo Doutor PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao Art. 2º, alterar o caput do Art. 8º e o Art. 11, todos da Portaria nº 0027082/2013 - Diretoria do Foro, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2° ......................

....................................

Parágrafo único. No prazo de três dias contados da emissão da notificação a que se refere o inciso III, as autoridades ali indicadas poderão, observado o meio eletrônico, manifestar a subordinação de sua anuência em relação à movimentação pretendida desde que observada reposição da vaga, oportuna ou imediatamente.”

Art. 8º Esgotado o período de inscrição, será divulgada pela Administração, sob a forma de edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região, a lista das inscrições homologadas, com a indicação, por ordem alfabética, dos servidores cuja inscrição encontra-se regular (art. 2º, inciso III a V, e art. 6º), suas opções e eventual observação firmada nos termos do parágrafo único do art. 2º.

.......................................”

 

Art. 11 Nas hipóteses em que concorrerem simultaneamente os incisos I e II do artigo anterior será dada preferência à movimentação que atender ao maior número de servidores inscritos”.

Art. 2º A Portaria nº 0027082/2013 – Diretoria do Foro deverá ser disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas pela presente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAULO CESAR CONRADO

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO